Pular para o conteúdo

Hub temático

Legislação e eSocial

A legislação de EPI no Brasil se organiza em três camadas: a CLT, que cria o dever geral de proteger; a NR 6, que detalha como esse dever se cumpre; e os regulamentos infralegais, que definem o rito do Certificado de Aprovação. Some-se a isso o eSocial, que não cria obrigação nova de segurança mas expõe ao fisco o que a empresa registrou. Quem entende as camadas para de procurar na norma errada.

  • eSocial
  • Portaria 11.347/2020
  • Fiscalização
  • Legislação Trabalhista

Artigos deste hub

As três camadas da legislação de EPI

A base está na CLT, que atribui ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, e ao empregado o de observá-las. É uma obrigação genérica: ela não diz qual equipamento, para qual risco, com qual comprovação.

A camada seguinte é a Norma Regulamentadora. A NR 6 é quem transforma o dever genérico em requisito verificável — o que fornecer, para que risco, com qual certificação, com qual registro. É a norma que uma auditoria abre.

A terceira camada é o regulamento infralegal. O item 6.9.1 da NR 6 não descreve o procedimento de emissão e renovação do CA: ele remete a regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente. Esse regulamento é a Portaria SEPRT nº 11.347/2020.

O Certificado de Aprovação e a Portaria nº 11.347/2020

A Portaria 11.347/2020 estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para a avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão, a renovação ou a alteração do Certificado de Aprovação. É a ela que o item 6.9.1 se refere.

Duas confusões comuns valem ser desfeitas. A primeira: essa portaria não alterou o texto da NR 6 — ela não consta do histórico de alterações da norma, que vai da Portaria MTb 877/2018 para a MTP 2.175/2022, com alteração posterior pela MTE 57/2025. A segunda: ela também não é a norma da marcação do equipamento, que é assunto do item 6.9.3 da própria NR 6.

Sobre validade, a norma é mais econômica do que o mercado costuma repetir. O item 6.9.2 diz que o CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento — a NR 6 não fixa cinco anos nem qualquer outro número. Já o 6.9.2.1 trata de outra coisa: o EPI deve ser comercializado com CA válido, e depois de adquirido o fornecimento observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante.

Uma mudança recente merece atenção de quem compra. Desde a Portaria MTE nº 57, de 16/01/2025, o item 6.9.4 veda a cessão de uso do CA emitido a um fabricante ou importador para que outro o utilize sem obter CA próprio. Conferir apenas se o CA está válido deixou de bastar: é preciso conferir em nome de quem ele foi emitido.

eSocial e SST: o que a empresa passa a declarar

O eSocial reúne, num único envio, informações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e saúde. Ele não inventa obrigação de SST: o que ele faz é tornar visível, de forma estruturada e no prazo, aquilo que as normas já exigiam que a empresa fizesse e registrasse.

É por isso que a implantação do eSocial expôs tanta inconsistência. Um inventário de riscos que não conversa com o registro de entrega de EPI, ou um exame ocupacional sem correspondência no que foi declarado, passavam despercebidos enquanto viviam em pastas separadas. Enviados juntos, param de passar.

Na prática, o efeito para a gestão de EPI é indireto e importante: os registros de entrega deixam de ser papel de arquivo e viram a base que sustenta o que foi declarado sobre a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

Antes de fechar o mês, vale conferir se batem entre si:

  • o inventário de riscos e os fatores de risco declarados;
  • o registro de entrega de EPI e o risco que o equipamento cobre;
  • a data de admissão e a data da primeira entrega de equipamento;
  • o CA informado e o CA que estava válido na data da entrega.

Fiscalização e penalidades

A NR 28 é a norma que trata de fiscalização e penalidades. Ela organiza as infrações e a gradação das multas — e é justamente por isso que não existe "o valor da multa por falta de EPI": o valor depende do código da infração e do porte da empresa, conforme os quadros da própria norma. Quem cita um número redondo sem dizer o código está chutando.

O que a experiência de auditoria mostra é mais útil que o valor: a autuação raramente nasce da ausência do equipamento. Ela nasce da ausência da prova — entrega sem registro, registro sem CA, CA vencido na data da entrega, treinamento sem evidência. A NR 6 pede o registro do fornecimento na alínea (d) do item 6.5.1 exatamente porque é ele que sustenta o resto.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é a Portaria nº 11.347/2020?

É o regulamento que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para a avaliação dos Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão, a renovação ou a alteração do Certificado de Aprovação (CA). A própria NR 6, no item 6.9.1, remete a um regulamento para esses procedimentos. Ela não altera o texto da NR 6: a redação vigente da norma vem da Portaria MTP nº 2.175/2022, com alteração posterior pela Portaria MTE nº 57/2025.

Como o eSocial SST impacta a gestão de EPIs?

O eSocial reúne informações relacionadas às condições de trabalho e às medidas de proteção adotadas pelas empresas. Por isso, é importante que os registros de entrega de EPIs, o inventário de riscos e os demais documentos de Segurança do Trabalho estejam alinhados e mantenham informações consistentes.

O que a legislação EPI exige de uma empresa?

Três camadas somadas. A CLT cria o dever geral de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança; a NR 6 transforma esse dever em requisitos verificáveis — equipamento adequado ao risco, gratuito, com CA válido, com registro do fornecimento e com orientação ao trabalhador; e a Portaria SEPRT nº 11.347/2020 estabelece o rito de avaliação do equipamento e de emissão do Certificado de Aprovação.

Quanto custa a multa por não fornecer EPI?

Não há um valor único. A NR 28 organiza as infrações e a gradação das penalidades, e o valor aplicado depende do código da infração e do porte da empresa. Por isso, qualquer valor citado sem o código correspondente é estimativa, não regra.

Basta conferir se o CA está válido?

Não mais. Desde a Portaria MTE nº 57/2025, o item 6.9.4 da NR 6 veda a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro o utilize sem obter CA próprio. É preciso conferir também em nome de quem o Certificado de Aprovação foi emitido.

Conteúdo orientativo: não substitui a leitura integral da norma aplicável nem a avaliação de um profissional habilitado em Segurança do Trabalho.

Sua documentação sustenta uma fiscalização hoje?

A autuação raramente nasce da falta do equipamento: nasce da falta da prova. Em 35 anos de operação, o padrão se repete — entrega sem registro, CA vencido na data da entrega, treinamento sem evidência. A planilha de controle parte exatamente do que a NR 6 exige registrar.

Baixar a planilha de controle de EPI

Antes de decidir, vale ler o panorama das Normas Regulamentadoras, como estruturar o controle de EPI e a planilha e o checklist de apoio.