Pular para o conteúdo

Hub temático

Gestão de EPIs

Gestão de EPI é o conjunto de registros que prova quem recebeu qual equipamento, para qual risco, quando e com qual Certificado de Aprovação. A NR 6 exige o registro do fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico — e não exige software. O que separa um controle que se sustenta de um que não se sustenta não é a ferramenta: é o registro estar completo na data em que alguém pedir para ver.

  • Ficha de EPI
  • Controle de entrega
  • Validade do CA
  • Software de gestão

Artigos deste hub

O que a NR 6 realmente exige do controle

A alínea (d) do item 6.5.1 determina que a organização registre o fornecimento do EPI, e admite três formas: livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. A norma não elege nenhuma delas nem define layout de ficha.

A única exigência que ela faz sobre o sistema eletrônico está no item 6.5.1.1: caso seja adotado, ele deve permitir a extração de relatórios. É pouco, e é deliberado — o que importa para a fiscalização é conseguir ver o histórico, não a tecnologia que o guarda.

Isso derruba dois mitos de mercado ao mesmo tempo. O primeiro é que a norma obriga a usar software de gestão de EPI: não obriga. O segundo é que ficha em papel não vale mais: vale, desde que o registro esteja completo e recuperável.

O registro de entrega precisa mostrar:

  • qual equipamento foi entregue, com o número do CA;
  • para qual trabalhador e em que data;
  • a data da substituição e o motivo da troca — desgaste, dano, perda ou fim de vida útil;
  • a evidência de que houve orientação sobre uso, guarda e conservação.

Validade do CA e vida útil do equipamento não são a mesma coisa

Essa confusão é a origem de boa parte dos apontamentos em auditoria. São dois prazos independentes, e a NR 6 trata deles em itens diferentes.

A validade do CA, pelo item 6.9.2, está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento do órgão nacional competente. A norma não fixa cinco anos — esse número circula como se fosse regra e não está no texto. É um atributo do certificado, não do produto que está na prateleira.

A vida útil é outra história. O item 6.9.2.1 estabelece que o EPI deve ser comercializado com CA válido, e o 6.9.2.1.1 acrescenta que, depois de adquirido, o fornecimento observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador. Na prática: um respirador guardado por dois anos num galpão úmido pode estar impróprio com o CA em dia.

Como conferir um CA antes de comprar

A consulta ao Certificado de Aprovação é pública e feita no portal do órgão federal do trabalho. O que se procura ali não é só a validade: é a correspondência entre o que o certificado descreve e o que a atividade exige.

Desde a Portaria MTE nº 57/2025, um item entrou na conferência. O 6.9.4 da NR 6 veda a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro o utilize sem obter CA próprio. Ou seja: o CA precisa estar em nome de quem está vendendo. Certificado válido, mas emitido para outra empresa, não cobre a compra.

Na consulta, confira nesta ordem:

  • se o CA está válido na data da compra e na data prevista de entrega;
  • em nome de qual fabricante ou importador ele foi emitido;
  • a descrição do equipamento e o risco para o qual foi aprovado;
  • se essa descrição corresponde à atividade em que o equipamento será usado.

Ficha, planilha ou software: quando cada um deixa de servir

A escolha é operacional, não normativa. Se você tem equipe pequena e estável, ficha em papel funciona bem; ela falha quando há rotatividade alta ou várias frentes, e o custo aparece na hora de responder "quando este trabalhador recebeu a última luva", que vira uma busca manual.

Planilha resolve a consulta e cria outro risco — a versão. Duas cópias circulando por e-mail viram duas verdades, e a que a fiscalização vai ver é a que estiver na mão de quem atender.

Sistema eletrônico resolve versão e consulta, e traz de volta a exigência do item 6.5.1.1: precisa permitir extrair relatório. Um sistema que registra e não exporta atende à operação e não atende à norma.

O custo por funcionário, aliás, quase nunca está na ferramenta. Ele está na troca antecipada por especificação errada — equipamento que não corresponde ao risco dura menos e é substituído mais vezes, e isso aparece no orçamento antes de aparecer no indicador de segurança.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A ficha de EPI precisa ser assinada?

A entrega precisa ser comprovável. A alínea (d) do item 6.5.1 da NR 6 admite livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico — assinatura física, biometria ou registro eletrônico rastreável atendem. O que não vale é entrega sem registro.

Validade do CA é a mesma coisa que validade do EPI?

Não. Pelo item 6.9.2 da NR 6, a validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento. O equipamento tem prazo próprio, informado pelo fabricante ou importador, e as condições de armazenamento influenciam nele. Um equipamento pode estar impróprio para uso com o CA ainda válido.

A NR 6 obriga a usar software de gestão de EPI?

Não. A norma admite livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. A única exigência sobre o sistema, no item 6.5.1.1, é que ele permita a extração de relatórios caso seja adotado.

Conteúdo orientativo: não substitui a leitura integral da norma aplicável nem a avaliação de um profissional habilitado em Segurança do Trabalho.

Comece pelo registro, não pela ferramenta

Antes de decidir entre ficha, planilha e software, vale garantir que o registro contém o que a norma pede. São 35 anos vendo controles reprovarem por falta do motivo da troca e do número do CA, não por falta de sistema.

Baixar a planilha de controle de EPI

Antes de decidir, vale ler o que a NR 6 exige de quem fornece, a planilha de controle pronta e as obrigações legais e o eSocial.