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Gestão EPI

Ficha de EPI: modelo, campos obrigatórios e como organizar o controle

Entenda o que a NR-6 exige na ficha de EPI, quais campos não podem faltar e como escolher entre papel, planilha ou sistema para manter a conformidade legal.

Equipe Técnica Conexão SST7 min de leitura

A ficha de EPI é o documento que comprova a entrega do equipamento ao trabalhador e registra as condições de uso, manutenção e substituição. A obrigação nasce no item 6.5.1, alínea "d", da NR-6, que determina o registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Sem esse controle, a organização não demonstra o cumprimento do dever de fornecer o EPI adequado ao risco, nem atende à hierarquia de medidas do item 1.5.5.1.2 da NR-1. Neste artigo, você vê o modelo mínimo exigido, os campos que a fiscalização cobra e como estruturar o processo para evitar autuações.

O que a NR-6 exige no registro de fornecimento

O item 6.5.1 da NR-6 lista as atribuições da organização. A alínea "d" estabelece o dever de registrar o fornecimento. O item 6.5.1.1 complementa: se a escolha for por sistema eletrônico, ele deve permitir a extração de relatórios. A norma não exige assinatura digital, layout padronizado ou software homologado — aceita livro, ficha de papel ou sistema, desde que a informação esteja íntegra e disponível.

Além do registro da entrega, a alínea "f" do mesmo item obriga a organização a responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Na prática, isso significa que a ficha de EPI precisa conter campo para anotar datas de limpeza, inspeção e eventuais reparos, não apenas a assinatura de recebimento.

O item 6.9.4, com redação vigente, veda a cessão de uso do Certificado de Aprovação (CA) entre fabricantes ou importadores. Cada CA é emitido para um detentor específico. Na hora de conferir o equipamento recebido, você deve verificar se o CA constante na marcação do EPI pertence, de fato, ao fabricante ou importador que vendeu o produto. Conferir apenas a validade numérica do CA deixou de ser suficiente.

Campos essenciais para o modelo de ficha de EPI

Um modelo funcional atende ao que a fiscalização pede e serve à gestão interna. Não existe formulário oficial do governo; o conteúdo é que define a validade jurídica. Inclua, no mínimo:

  • Identificação do trabalhador: nome completo, CPF, função, setor e data de admissão.
  • Identificação do EPI: descrição completa (ex.: "Capacete de segurança classe B, tipo II, cor branca"), marca, modelo, tamanho (quando aplicável) e número do CA.
  • Risco protegido: referência ao risco identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1 — ruído, impacto, agente químico, trabalho em altura, entre outros.
  • Datas: data da entrega, data prevista de substituição (baseada na vida útil informada pelo fabricante) e data da efetiva substituição ou devolução.
  • Condição na entrega: novo, higienizado, em perfeito estado.
  • Registro de higienização e manutenção: datas das limpezas periódicas, inspeções visuais e eventuais manutenções (alínea "f" do item 6.5.1).
  • Assinaturas: do responsável pela entrega e do trabalhador (física ou biométrica), confirmando o recebimento e o compromisso de uso correto, guarda e conservação (item 6.6.1).
  • Motivo da baixa: troca por desgaste, dano, extravio, mudança de risco ou desligamento.

Dica operacional: se a sua operação usa EPIs com vida útil curta — como luvas de raspa em frigorífico (NR-36) ou protetor auricular de espuma em indústria metalúrgica (NR-9) —, crie um campo de "quantidade entregue no período" para controlar o consumo e evitar falta de estoque.

Controle de entrega de EPI: papel, planilha ou sistema?

A NR-6 não proíbe nenhum formato. O item 6.5.1.1 impõe apenas uma condição ao sistema eletrônico: extração de relatórios. Avalie o porte e a complexidade da sua operação:

  1. Ficha de papel ou livro: funciona para microempresas com poucos empregados e baixo turnover. Risco: rasura, perda, dificuldade de auditoria e impossibilidade de cruzar dados com o PGR.
  2. Planilha eletrônica (Excel, Google Sheets): resolve a legibilidade e permite filtros, mas depende de disciplina manual. Não tem rastreabilidade de alteração (log de auditoria) nem alerta automático de validade do CA ou de troca programada.
  3. Sistema de gestão de EPI: gere relatórios por setor, trabalhador, CA, validade e estoque; emite alertas de reposição; anexa a ficha de informações do item 6.7.2 (descrição, restrições, limitações, ajuste, limpeza, guarda); e mantém o histórico imutável. Para médias e grandes empresas, é o único formato que escala sem aumentar o risco de erro humano.

Se você optar por sistema, exija do fornecedor a demonstração do relatório de entrega por período e por CA. Isso atende direto ao item 6.5.1.1.

Validade do CA x Vida útil do equipamento: não confunda

O item 6.9.2 da NR-6 define que a validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade estabelecida em regulamento do órgão competente (Portaria SEPRT nº 11.347/2020). A norma não fixa prazo — "CA vale 5 anos" é crença de mercado, não texto legal. O CA pode ter vigência diferente conforme o tipo de EPI e a norma técnica aplicável (ABNT NBR, ISO, etc.).

Já os itens 6.9.2.1 e 6.9.2.1.1 separam a comercialização do fornecimento: o EPI deve ser comercializado com CA válido; depois de adquirido, o fornecimento ao trabalhador observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.

Exemplo prático: um capacete classe B (ABNT NBR 8221) pode ter CA válido por 3 anos, mas o fabricante estipula vida útil de 5 anos a partir da data de fabricação, desde que armazenado longe de solventes e radiação UV. Se o CA vencer amanhã, o capacete já entregue ao trabalhador continua válido até o fim da vida útil do equipamento. Mas você não pode comprar capacetes novos com CA vencido para repor o estoque.

Prazo de guarda da ficha de EPI

A NR-6 não estipula prazo de arquivamento. A base legal para definir o prazo vem do direito trabalhista e previdenciário: o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos (art. 7º, XXIX, da CF/88 e art. 11 da CLT), e a documentação de segurança do trabalho costuma ser exigida em perícias judiciais e auditorias fiscais nesse mesmo horizonte.

Portanto, a prática consolidada e segura é guardar a ficha de EPI por no mínimo 5 anos após a data de devolução ou baixa do equipamento, ou após o desligamento do empregado, o que ocorrer por último. Se a empresa usa sistema eletrônico, o backup deve garantir a integridade dos dados por todo esse período.

Perguntas frequentes

A ficha de EPI substitui o treinamento?

Não. O item 6.5.1, alínea "b", obriga a orientar e treinar o trabalhador. O item 6.7.2 exige que, ao fornecer o EPI, a organização assegure informações sobre descrição, risco protegido, restrições, limitações, uso, ajuste, manutenção, limpeza e guarda. O item 6.7.2.1 condiciona o treinamento específico às características do EPI. A ficha registra a entrega; o treinamento registra a capacitação. São obrigações distintas e cumulativas.

Posso usar a mesma ficha para EPIs diferentes do mesmo trabalhador?

Pode, desde que cada linha registre individualmente o EPI, o CA, a data e a assinatura. O que não é permitido é uma única assinatura genérica para "kit de EPIs" sem discriminação dos itens. A fiscalização precisa rastrear qual capacete, qual luva, qual respirador foi entregue, com qual CA e em que data.

O que fazer se o trabalhador se recusar a assinar a ficha?

Registre a recusa no próprio documento ou em termo apartado, com testemunhas, e comunique ao setor de recursos humanos e à liderança imediata. O item 6.5.1, alínea "e", manda a organização exigir o uso. A recusa em assinar o recebimento não isenta o empregador de fornecer o EPI nem de fiscalizar o uso. Documente a entrega física do equipamento e a ciência verbal das obrigações do item 6.6.1.

Como a ficha de EPI se conecta ao eSocial?

O eSocial não tem evento específico para "ficha de EPI". Os eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240) exigem informações sobre exposição a riscos e EPIs utilizados, mas a ficha de entrega é o suporte probatório da empresa. Se o auditor fiscal cruzar o S-2240 (condições ambientais) com seu controle de EPI e encontrar divergência — EPI informado no evento não consta na ficha de entrega —, a autuação é certa. Mantenha a ficha íntegra para sustentar o que você declara no eSocial.

Materiais para baixar e usar hoje

Você não precisa criar o modelo do zero. No nosso repositório de materiais gratuitos você encontra planilha de controle de EPI pronta, checklist de conferência de CA e modelo de termo de entrega e responsabilidade — tudo adaptado aos itens da NR-6 vigentes. Baixe, ajuste à sua realidade e comece a usar ainda hoje.

Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura das normas regulamentadoras na íntegra, nem a assessoria de profissional legalmente habilitado. A Conexão SST atua no fornecimento de EPIs e na gestão de conformidade desde 1991.

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