Ficha de EPI: modelo, campos obrigatórios e como organizar o controle
Entenda o que a NR-6 exige na ficha de EPI, quais campos não podem faltar e como escolher entre papel, planilha ou sistema para manter a conformidade legal.
Equipe Técnica Conexão SST7 min de leitura
A ficha de EPI é o documento que comprova a entrega do equipamento ao trabalhador e registra as condições de uso, manutenção e substituição. A obrigação nasce no item 6.5.1, alínea "d", da NR-6, que determina o registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Sem esse controle, a organização não demonstra o cumprimento do dever de fornecer o EPI adequado ao risco, nem atende à hierarquia de medidas do item 1.5.5.1.2 da NR-1. Neste artigo, você vê o modelo mínimo exigido, os campos que a fiscalização cobra e como estruturar o processo para evitar autuações.
O que a NR-6 exige no registro de fornecimento
O item 6.5.1 da NR-6 lista as atribuições da organização. A alínea "d" estabelece o dever de registrar o fornecimento. O item 6.5.1.1 complementa: se a escolha for por sistema eletrônico, ele deve permitir a extração de relatórios. A norma não exige assinatura digital, layout padronizado ou software homologado — aceita livro, ficha de papel ou sistema, desde que a informação esteja íntegra e disponível.
Além do registro da entrega, a alínea "f" do mesmo item obriga a organização a responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. Na prática, isso significa que a ficha de EPI precisa conter campo para anotar datas de limpeza, inspeção e eventuais reparos, não apenas a assinatura de recebimento.
O item 6.9.4, com redação vigente, veda a cessão de uso do Certificado de Aprovação (CA) entre fabricantes ou importadores. Cada CA é emitido para um detentor específico. Na hora de conferir o equipamento recebido, você deve verificar se o CA constante na marcação do EPI pertence, de fato, ao fabricante ou importador que vendeu o produto. Conferir apenas a validade numérica do CA deixou de ser suficiente.
Campos essenciais para o modelo de ficha de EPI
Um modelo funcional atende ao que a fiscalização pede e serve à gestão interna. Não existe formulário oficial do governo; o conteúdo é que define a validade jurídica. Inclua, no mínimo:
- Identificação do trabalhador: nome completo, CPF, função, setor e data de admissão.
- Identificação do EPI: descrição completa (ex.: "Capacete de segurança classe B, tipo II, cor branca"), marca, modelo, tamanho (quando aplicável) e número do CA.
- Risco protegido: referência ao risco identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1 — ruído, impacto, agente químico, trabalho em altura, entre outros.
- Datas: data da entrega, data prevista de substituição (baseada na vida útil informada pelo fabricante) e data da efetiva substituição ou devolução.
- Condição na entrega: novo, higienizado, em perfeito estado.
- Registro de higienização e manutenção: datas das limpezas periódicas, inspeções visuais e eventuais manutenções (alínea "f" do item 6.5.1).
- Assinaturas: do responsável pela entrega e do trabalhador (física ou biométrica), confirmando o recebimento e o compromisso de uso correto, guarda e conservação (item 6.6.1).
- Motivo da baixa: troca por desgaste, dano, extravio, mudança de risco ou desligamento.
Dica operacional: se a sua operação usa EPIs com vida útil curta — como luvas de raspa em frigorífico (NR-36) ou protetor auricular de espuma em indústria metalúrgica (NR-9) —, crie um campo de "quantidade entregue no período" para controlar o consumo e evitar falta de estoque.
Controle de entrega de EPI: papel, planilha ou sistema?
A NR-6 não proíbe nenhum formato. O item 6.5.1.1 impõe apenas uma condição ao sistema eletrônico: extração de relatórios. Avalie o porte e a complexidade da sua operação:
- Ficha de papel ou livro: funciona para microempresas com poucos empregados e baixo turnover. Risco: rasura, perda, dificuldade de auditoria e impossibilidade de cruzar dados com o PGR.
- Planilha eletrônica (Excel, Google Sheets): resolve a legibilidade e permite filtros, mas depende de disciplina manual. Não tem rastreabilidade de alteração (log de auditoria) nem alerta automático de validade do CA ou de troca programada.
- Sistema de gestão de EPI: gere relatórios por setor, trabalhador, CA, validade e estoque; emite alertas de reposição; anexa a ficha de informações do item 6.7.2 (descrição, restrições, limitações, ajuste, limpeza, guarda); e mantém o histórico imutável. Para médias e grandes empresas, é o único formato que escala sem aumentar o risco de erro humano.
Se você optar por sistema, exija do fornecedor a demonstração do relatório de entrega por período e por CA. Isso atende direto ao item 6.5.1.1.
Validade do CA x Vida útil do equipamento: não confunda
O item 6.9.2 da NR-6 define que a validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade estabelecida em regulamento do órgão competente (Portaria SEPRT nº 11.347/2020). A norma não fixa prazo — "CA vale 5 anos" é crença de mercado, não texto legal. O CA pode ter vigência diferente conforme o tipo de EPI e a norma técnica aplicável (ABNT NBR, ISO, etc.).
Já os itens 6.9.2.1 e 6.9.2.1.1 separam a comercialização do fornecimento: o EPI deve ser comercializado com CA válido; depois de adquirido, o fornecimento ao trabalhador observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.
Exemplo prático: um capacete classe B (ABNT NBR 8221) pode ter CA válido por 3 anos, mas o fabricante estipula vida útil de 5 anos a partir da data de fabricação, desde que armazenado longe de solventes e radiação UV. Se o CA vencer amanhã, o capacete já entregue ao trabalhador continua válido até o fim da vida útil do equipamento. Mas você não pode comprar capacetes novos com CA vencido para repor o estoque.
Prazo de guarda da ficha de EPI
A NR-6 não estipula prazo de arquivamento. A base legal para definir o prazo vem do direito trabalhista e previdenciário: o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos (art. 7º, XXIX, da CF/88 e art. 11 da CLT), e a documentação de segurança do trabalho costuma ser exigida em perícias judiciais e auditorias fiscais nesse mesmo horizonte.
Portanto, a prática consolidada e segura é guardar a ficha de EPI por no mínimo 5 anos após a data de devolução ou baixa do equipamento, ou após o desligamento do empregado, o que ocorrer por último. Se a empresa usa sistema eletrônico, o backup deve garantir a integridade dos dados por todo esse período.
Perguntas frequentes
A ficha de EPI substitui o treinamento?
Não. O item 6.5.1, alínea "b", obriga a orientar e treinar o trabalhador. O item 6.7.2 exige que, ao fornecer o EPI, a organização assegure informações sobre descrição, risco protegido, restrições, limitações, uso, ajuste, manutenção, limpeza e guarda. O item 6.7.2.1 condiciona o treinamento específico às características do EPI. A ficha registra a entrega; o treinamento registra a capacitação. São obrigações distintas e cumulativas.
Posso usar a mesma ficha para EPIs diferentes do mesmo trabalhador?
Pode, desde que cada linha registre individualmente o EPI, o CA, a data e a assinatura. O que não é permitido é uma única assinatura genérica para "kit de EPIs" sem discriminação dos itens. A fiscalização precisa rastrear qual capacete, qual luva, qual respirador foi entregue, com qual CA e em que data.
O que fazer se o trabalhador se recusar a assinar a ficha?
Registre a recusa no próprio documento ou em termo apartado, com testemunhas, e comunique ao setor de recursos humanos e à liderança imediata. O item 6.5.1, alínea "e", manda a organização exigir o uso. A recusa em assinar o recebimento não isenta o empregador de fornecer o EPI nem de fiscalizar o uso. Documente a entrega física do equipamento e a ciência verbal das obrigações do item 6.6.1.
Como a ficha de EPI se conecta ao eSocial?
O eSocial não tem evento específico para "ficha de EPI". Os eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240) exigem informações sobre exposição a riscos e EPIs utilizados, mas a ficha de entrega é o suporte probatório da empresa. Se o auditor fiscal cruzar o S-2240 (condições ambientais) com seu controle de EPI e encontrar divergência — EPI informado no evento não consta na ficha de entrega —, a autuação é certa. Mantenha a ficha íntegra para sustentar o que você declara no eSocial.
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Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura das normas regulamentadoras na íntegra, nem a assessoria de profissional legalmente habilitado. A Conexão SST atua no fornecimento de EPIs e na gestão de conformidade desde 1991.
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