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NRs

NR 6: o que a norma exige de você na gestão de EPI

Entenda as obrigações legais da NR 6 para empregadores e trabalhadores, da seleção com CA válido ao registro de entrega e treinamento.

Equipe Técnica Conexão SST5 min de leitura

A NR 6 é a norma que define as regras para fornecimento, uso e controle de Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Se você responde pela segurança da empresa, sabe que "entregar o EPI" não encerra a obrigação: a norma exige seleção baseada no PGR, registro rastreável, informação sobre limitações e substituição imediata quando houver dano ou extravio. Abaixo, separamos o que a legislação vigente cobra de cada parte.

Obrigações do empregador: o que diz o item 6.5.1

A responsabilidade legal recai sobre a organização. O item 6.5.1 da NR 6 lista oito deveres inegociáveis:

  1. Adquirir somente EPI com Certificado de Aprovação (CA) válido, emitido pelo órgão nacional competente.
  2. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado.
  3. Fornecer gratuitamente o equipamento adequado ao risco, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR 1, respeitando a hierarquia de prevenção.
  4. Registrar o fornecimento em livro, ficha ou sistema eletrônico — inclusive biométrico — que permita a extração de relatórios (item 6.5.1.1).
  5. Exigir o uso do EPI.
  6. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
  7. Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
  8. Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente qualquer irregularidade observada no equipamento.

Na prática: o registro não é burocracia. Em fiscalização, a ausência de comprovação da entrega equivale a não ter fornecido. Sistemas eletrônicos resolvem a rastreabilidade, mas a norma aceita livro ou ficha desde que permitam emitir relatórios.

Deveres do trabalhador: item 6.6.1

Ao trabalhador cabe usar o EPI fornecido, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar à organização quando extraviado, danificado ou impróprio e cumprir as determinações sobre o uso adequado. A recusa injustificada ao uso pode gerar sanções disciplinares, mas a empresa deve antes comprovar que orientou e treinou conforme alínea "b" do item 6.5.1.

Seleção, CA e validade: o que conferir antes de comprar

A seleção do EPI nasce da identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR (NR 1, itens 1.5.3 e 1.5.4). Não existe "EPI genérico": o equipamento deve proteger contra o risco específico mapeado.

Certificado de Aprovação (CA)

  • O CA é emitido para um fabricante ou importador específico. O item 6.9.4, alterado pela Portaria MTE nº 57/2025, veda a cessão de uso do CA para que outro o utilize sem obter CA próprio. Na conferência de entrada, verifique se o CA constante na etiqueta do produto pertence ao fabricante que o vendeu a você.
  • A validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definido em regulamento (Portaria SEPRT nº 11.347/2020), não a um número fixo de anos. O item 6.9.2 da NR 6 não estabelece prazo próprio; "CA vale 5 anos" é crença de mercado, não regra.
  • Vida útil do equipamento e validade do CA são coisas distintas. O item 6.9.2.1 exige que o EPI seja comercializado com CA válido; após a aquisição, o fornecimento observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante (item 6.9.2.1.1).

Marcação obrigatória

Todo EPI deve trazer, de forma legível e indelével: nome comercial, nome do fabricante ou importador, número do lote de fabricação, número do CA e data de fabricação (item 6.9.3). Ausência de qualquer dado impede o uso.

Entrega, registro e informação: o trio que a fiscalização cobra

No ato da entrega, a organização deve assegurar ao trabalhador as informações do item 6.7.2: descrição do equipamento e componentes, risco ocupacional contra o qual protege, restrições e limitações de proteção, forma adequada de uso e ajuste, manutenção e substituição, cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

O treinamento específico sobre aquele EPI (item 6.7.2.1) é obrigatório quando as características do EPI requerem, observada a atividade realizada e as exigências de outras NRs. Não confunda com o dever geral de "orientar e treinar" do item 6.5.1(b), que é incondicional.

Para óculos de segurança com lentes corretivas, o item 6.5.4 determina a adaptação do EPI ou o fornecimento de modelo de sobrepor, sem ônus para o empregado.

Hierarquia de controle e o PGR: onde o EPI entra

A NR 1, item 1.4.1(g), estabelece a ordem de prioridade: (I) eliminação, (II) proteção coletiva, (III) medidas administrativas/organização do trabalho, (IV) proteção individual. O EPI é a última barreira.

Quando a proteção coletiva for tecnicamente inviável, insuficiente ou estiver em implantação, o subitem 1.5.5.1.2 da NR 1 autoriza — nesta ordem — medidas administrativas/organização do trabalho e, depois, utilização de EPI. É este subitem que a alínea (c) do item 6.5.1 da NR 6 cita como condição para o fornecimento.

Desde 25/05/2026 (Portaria MTE 1.419/2024, prorrogada pela MTE 765/2025), o inventário de riscos do PGR deve abranger fatores ergonômicos incluindo riscos psicossociais (NR 1, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2). Inventário que só cobre físico, químico, biológico e acidentes está incompleto.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o EPI do salário se o trabalhador perder?

Não. O item 6.5.1(c) exige fornecimento gratuito. A substituição por extravio ou dano é obrigação do empregador (alínea "g"). Desconto em folha configura infração trabalhista.

O CA vencido impede o uso do EPI que já está na empresa?

O item 6.9.2.1 trata da comercialização. Para o fornecimento ao trabalhador, a norma olha as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante (item 6.9.2.1.1). Se o CA expirou mas o equipamento está dentro da validade do fabricante e conservado, o uso é permitido; a reposição de estoque, porém, deve vir com CA válido.

Microempreendedor Individual (MEI) precisa seguir a NR 6?

Sim. A NR 6 aplica-se a todos os empregadores. O que a NR 1, item 1.8.1, dispensa é a elaboração do PGR para MEI. A seleção do EPI, nesses casos, deve basear-se na identificação dos riscos da atividade, mesmo sem PGR formal.

Posso usar sistema eletrônico de ponto para registrar a entrega de EPI?

Pode, desde que o sistema permita a extração de relatórios (item 6.5.1.1). A norma não exige assinatura digital nem layout específico; aceita livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico.


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Aviso: Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura integral da NR 6 (Portaria MTP nº 2.175/2022, com alterações da Portaria MTE nº 57/2025), da NR 1 e das portarias de regulamentação do CA. Consulte sempre a legislação vigente e um profissional habilitado para decisões técnicas.

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