Pular para o conteúdo
Legislação

Legislação sobre EPI: NR 6, eSocial SST e o que a fiscalização cobra

Entenda as exigências legais da NR 6, o papel do eSocial SST na escrituração e o que a fiscalização verifica no fornecimento e controle de EPI.

Equipe Técnica Conexão SST5 min de leitura

A legislação sobre EPI no Brasil tem como eixo central a NR 6, mas a conformidade real passa pela integração com o eSocial SST, pelo PGR da NR 1 e pela atuação da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Há 33 anos no mercado, a Conexão SST orienta empresas para que o fornecimento gratuito, o registro rastreável e a seleção baseada em risco deixem de ser passivo trabalhista e virem rotina operacional.

O que a NR 6 exige de você, empregador

O item 6.5.1 da NR 6 lista obrigações inegociáveis. Você deve: adquirir somente EPI com Certificado de Aprovação (CA) válido emitido pelo MTE; orientar e treinar o trabalhador; fornecer o equipamento adequado ao risco, gratuitamente, respeitando a hierarquia de medidas do item 1.4.1 "g" da NR 1 e a ordem do 1.5.5.1.2; registrar a entrega em livro, ficha ou sistema eletrônico — inclusive biométrico — que permita extração de relatórios (item 6.5.1.1); exigir o uso; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; e comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada (alínea "h").

Não existe "órgão competente" genérico para o CA. A autoridade é o MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme Portaria SEPRT nº 11.347/2020, que regulamenta a emissão e renovação do CA. A redação vigente da NR 6 é da Portaria MTP nº 2.175/2022, alterada pela Portaria MTE nº 57/2025.

O que o trabalhador deve fazer

O item 6.6.1 transfere ao trabalhador o dever de usar o EPI fornecido, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar à organização quando extraviado, danificado ou impróprio, e cumprir as determinações sobre o uso adequado. A empresa orienta e fiscaliza; o trabalhador executa e zela.

CA válido e a vedação à cessão de uso

Desde 16 de julho de 2025, o item 6.9.4 proíbe expressamente a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro o utilize sem obter CA próprio. Na prática, você deve conferir se o CA que consta no equipamento está em nome de quem o fabricou ou importou. Um CA "válido" no sistema, mas em nome de terceiro, torna o EPI irregular para fins de fiscalização. A validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento do MTE (item 6.9.2) — a norma não fixa "5 anos"; esse número é crença de mercado. Já a vida útil do equipamento segue o prazo informado pelo fabricante (item 6.9.2.1).

Registro de entrega: livro, ficha ou sistema

O item 6.5.1 "d" aceita três meios: livro, ficha ou sistema eletrônico (inclusive biométrico). Se você adota sistema, a única exigência normativa é que ele permita a extração de relatórios (item 6.5.1.1). Não há layout obrigatório, nem assinatura digital imposta pela NR 6. O que a fiscalização pede é rastreabilidade: quem recebeu, o quê, quando, CA do item e quantidade. Para ver como estruturar esse controle na prática, acesse nosso guia sobre como fazer o controle de EPIs de forma eficiente.

Hierarquia de medidas e o PGR

Antes de comprar EPI, você deve comprovar a inviabilidade técnica da proteção coletiva ou demonstrar que ela está em estudo, planejamento, implantação, ou que o EPI atua de forma complementar ou emergencial. Essa ordem — medidas administrativas/organização do trabalho e, depois, EPI — está no item 1.5.5.1.2 da NR 1. A hierarquia geral (eliminação, coletiva, administrativa, individual) está no item 1.4.1 "g". O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), obrigatório desde janeiro de 2022, nasce do item 1.5.3.1.1 e consolida o inventário de riscos do item 1.5.7.3.1, que agora inclui fatores ergonômicos e psicossociais (itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2, vigência 25/05/2026). MEI está dispensado de PGR (item 1.8.1); ME e EPP de graus de risco 1 e 2 da NR 4 têm dispensa condicionada (item 1.8.4).

eSocial SST e a fiscalização: sistemas e consequências distintos

O eSocial SST não é norma regulamentadora; é o sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Nele você informa, nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, a exposição a agentes nocivos, o EPI fornecido e o CA correspondente. A fiscalização do MTE (base legal na NR 28) cruza esses dados com o que encontra na empresa: se o evento diz "luva de rasgo CA 12.345" e o trabalhador usa luva sem CA ou com CA cedido irregularmente, há infração. A multa segue a gradação da NR 28. Portanto, a consistência entre PGR, programa de proteção respiratória (PPR, se houver), NR 6 e eSocial é o que blinda a empresa.

Seleção, informação e treinamento

Ao fornecer o EPI, você deve assegurar as informações do item 6.7.2: descrição e componentes; risco contra o qual protege; restrições e limitações; forma adequada de uso e ajuste; manutenção e substituição; cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação. O treinamento específico sobre aquele EPI (item 6.7.2.1) é obrigatório quando as características do equipamento requerem, observada a atividade e outras NRs. Já o dever geral de "orientar e treinar" (item 6.5.1 "b") não tem condição. Para óculos de segurança com lentes corretivas, o item 6.5.4 exige a adaptação sem ônus ao empregado.

Perguntas frequentes

O CA vencido no sistema invalida o EPI que o trabalhador já usa?

O item 6.9.2.1 exige CA válido na comercialização. Após a aquisição, o fornecimento observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante. Se o CA venceu mas o equipamento está dentro da vida útil e íntegro, o uso continua permitido; a reposição futura deve vir com CA vigente.

Posso usar sistema de ponto biométrico para registrar entrega de EPI?

Sim. O item 6.5.1 "d" cita expressamente "sistema eletrônico, inclusive biométrico". O requisito é a extração de relatórios (item 6.5.1.1).

A NR 6 obriga a ficha de EPI assinada à mão?

Não. A norma aceita livro, ficha ou sistema eletrônico. A assinatura física não é requisito da NR 6; a rastreabilidade é.

Materiais para colocar a legislação em prática

Você chegou até aqui porque precisa transformar texto de norma em processo de campo. Baixe nossa planilha de controle de EPI e o modelo de ficha de entrega prontos para uso em /materiais-gratuitos. Também mantemos atualizada a página de NRs com as redações vigentes e as portarias de alteração.

Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura das normas regulamentadoras, portarias e legislação vigente. Consulte sempre o texto oficial da NR 6, NR 1, NR 28 e das portarias do MTE para tomada de decisão jurídica.

Continue por aqui