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Legislação

Validade do CA x validade do EPI: o que a NR-6 exige de você

Entenda a diferença entre a validade do Certificado de Aprovação e a vida útil do equipamento, suas responsabilidades legais e como evitar autuações.

Equipe Técnica Conexão SST5 min de leitura

Você já comprou um lote de capacetes com CA válido, mas o fabricante informava validade de uso de apenas dois anos? A validade do CA não é a mesma coisa que a validade do EPI. O Certificado de Aprovação atesta que o modelo atendeu aos ensaios normativos no momento da avaliação; a vida útil do equipamento depende de material, armazenamento e condições de uso, e quem define esse prazo é o fabricante ou importador — não a norma regulamentadora.

O que a NR-6 diz sobre cada prazo

A NR-6, no item 6.9.2, estabelece que o CA tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento do órgão nacional competente — hoje a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio da Portaria SEPRT nº 11.347/2020. Já o item 6.9.2.1 determina que o EPI deve ser comercializado com CA válido; após a aquisição, o fornecimento ao trabalhador observa as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante ou importador.

Na prática: o CA pode estar vigente por cinco anos (prazo típico de avaliação), mas o lote de luvas que você recebeu ontem pode ter vida útil de seis meses a contar da data de fabricação impressa na embalagem. Se você entregar esse EPI ao trabalhador após o prazo do fabricante, está descumprindo a alínea (c) do item 6.5.1 — fornecer EPI adequado ao risco, em perfeitas condições de uso.

Quem emite e quem fiscaliza o CA

O CA é emitido pela SIT, órgão executor da política de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria SEPRT nº 11.347/2020 disciplina os procedimentos de avaliação, emissão, renovação e alteração do certificado. A fiscalização do cumprimento dessas regras cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho, com base na NR-28 (Fiscalização e Penalidades). Não confunda: o MTE é o ministério; a SIT é a secretaria que gerencia o processo do CA.

Desde 16 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 57/2025 alterou o item 6.9.4 da NR-6 e vedou a cessão de uso do CA. Um fabricante ou importador não pode permitir que outro utilize seu CA sem obter o próprio. Se você recebe EPI de um distribuidor que "empresta" o CA de terceiro, a cadeia de conformidade está quebrada.

Dever do fabricante/importador x dever do empregador

A confusão que gera autuação costuma misturar duas infrações distintas:

  1. Introdução irregular no mercado (dever do fabricante/importador): colocar à venda EPI sem CA válido, com CA cedido indevidamente ou com prazo de validade do equipamento vencido. A infração é do detentor do CA e atinge a comercialização.
  2. Aquisição e fornecimento irregular (dever do empregador): comprar EPI de procedência duvidosa, aceitar lote com CA vencido ou fornecer ao trabalhador equipamento fora do prazo de validade informado pelo fabricante. A infração é sua, baseada no item 6.5.1 alíneas (a), (c) e (g).

Se o setor de compras adquire EPI de distribuidor que mantém estoque com CA vencido, o empregador responde por fornecer EPI sem a devida aprovação vigente. Se o CA está válido mas o prazo de validade do equipamento (data de fabricação + vida útil) expirou, o empregador responde por fornecer EPI danificado/impróprio — item 6.5.1 alínea (g) manda substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; equipamento fora da validade do fabricante é considerado impróprio.

Como conferir na prática antes de assinar a ficha

  1. Consulte o CA no sistema da SIT (antigo MTE). Confira se o número consta em nome do fabricante/importador que consta na etiqueta do produto. Atenda ao item 6.9.4: nada de CA cedido.
  2. Leia a etiqueta e a embalagem. Busque a data de fabricação e a vida útil declarada (ex.: "validade: 5 anos a partir da data de fabricação"). Some as datas. Se o prazo expirou, não receba o lote.
  3. Exija o Certificado de Conformidade ou Relatório de Ensaio do lote, quando aplicável. A NR-6 não exige esse documento para todo EPI, mas para equipamentos de proteção respiratória e contra quedas, por exemplo, a rastreabilidade de lote é prática de mercado e exigência de normas técnicas (ABNT NBR 13.698, ABNT NBR 14.626).
  4. Registre o fornecimento em sistema que permita extração de relatórios (item 6.5.1.1). Anote CA, lote, data de fabricação, validade do fabricante e data de entrega ao trabalhador.

Perguntas frequentes

O CA vencido invalida o EPI que já está com o trabalhador?

Sim. Se o CA do modelo venceu e não foi renovado, o EPI deixa de ser "aprovado pelo órgão nacional competente" (item 6.5.1 alínea a). Você deve substituir por modelo com CA vigente. O item 6.9.2.1 é claro: o EPI deve ser comercializado com CA válido; se o certificado expirou, a comercialização posterior é irregular.

Posso usar o EPI até o fim da validade do fabricante se o CA vencer antes?

Não. A validade do CA é condição de legalidade do modelo no mercado. A validade do fabricante é condição de integridade física do item. As duas precisam estar vigentes no momento do fornecimento. Se o CA vence amanhã e a validade do fabricante daqui a dois anos, você não pode fornecer novos equipamentos desse modelo a partir de amanhã sem que o fabricante renove o CA.

Quem define a vida útil do EPI: a NR-6 ou o fabricante?

O fabricante ou importador. A NR-6 (item 6.9.2.1) remete expressamente ao "prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante ou importador". Não existe tabela na norma com prazos por tipo de EPI. Capacete costuma ter 5 anos; luva de raspa, 6 meses; filtro para respirador, varia conforme classe e uso. Guarde a declaração do fabricante — ela é seu respaldo na fiscalização.

O que fazer se o fornecedor não informa a validade do equipamento

Solicite por escrito. Se o fabricante/importador não declara a vida útil, você não tem como cumprir o item 6.9.2.1 ("observadas as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador"). Nesse caso, não adquira. Busque outro fornecedor que cumpra a legislação. A Conexão SST, no mercado desde 1991, só trabalha com fabricantes que declaram rastreabilidade e validade de lote — isso evita dor de cabeça no eSocial e na auditoria fiscal.

Atenção: este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura da NR-6, da Portaria SEPRT nº 11.347/2020, da Portaria MTE nº 57/2025 e das normas técnicas aplicáveis a cada tipo de EPI. Consulte sempre o texto oficial e, se necessário, assessoria jurídica especializada.

Para montar seu controle de validade de CA e de vida útil dos equipamentos, baixe nossa planilha pronta em materiais gratuitos. Se precisa de ajuda para qualificar fornecedores ou revisar o PGR à luz da NR-1 item 1.5.5, fale com a gente em gestão de EPI.

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