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Catálogo

Botinas e calçados de segurança

A botina de segurança é o calçado com proteção nos dedos ensaiada a 200 J de impacto, e a escolha certa começa pelo risco da atividade, não pelo modelo. Biqueira de aço, composite e fibra resistem ao mesmo ensaio — o que muda é peso, condução de temperatura e comportamento no detector de metal. A NR 6 exige Certificado de Aprovação válido e adequado ao risco, e é o CA, não a aparência do produto, que sustenta a escolha diante de uma fiscalização.

  • Biqueira
  • Material
  • Risco
  • CA
  • Normas
  • NR 6
  • ABNT NBR ISO 20345

Equipamentos

Botinas disponíveis

O CA é o que liga o equipamento ao risco que ele foi ensaiado para cobrir. Confirme o número no portal do MTE antes de especificar qualquer compra.

Botina Horizon

Botina de segurança com biqueira composite — não conduz eletricidade e não sofre variação térmica, diferente da biqueira de aço.

CA: consultar

O que a NR 6 exige de um calçado de segurança

A NR 6 não descreve modelos. Ela estabelece que o empregador forneça gratuitamente o equipamento adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com Certificado de Aprovação válido, e que treine o trabalhador sobre uso, guarda e conservação. Isso desloca a decisão: antes de escolher a botina, é preciso saber a que risco ela responde.

O CA é o documento que liga o produto ao risco. Ele é emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho, vem impresso no próprio calçado ou na embalagem, e declara para que aquele equipamento foi ensaiado. Calçado sem CA não é EPI, por mais robusto que pareça — e CA vencido tem o mesmo efeito prático numa auditoria.

O registro de entrega precisa mostrar:

  • qual equipamento foi entregue, com o número do CA;
  • a data da entrega e a da substituição;
  • o motivo da troca — desgaste, dano, perda ou fim de vida útil;
  • a evidência de que houve treinamento sobre uso e conservação.

Biqueira de aço, composite ou fibra: o que muda de verdade

As três resistem ao mesmo ensaio. A ABNT NBR ISO 20345 exige que a biqueira suporte impacto de 200 J e compressão de 15 kN, independentemente do material. Quem promete "mais proteção" por causa do aço está vendendo uma diferença que o ensaio não mede.

O que muda é tudo o mais. O aço é o mais pesado e conduz temperatura — em câmara fria ou perto de fonte de calor, isso chega ao pé. O composite, feito de fibra de vidro, carbono ou polímero, é mais leve, isola melhor e não dispara detector de metal, mas costuma ser mais volumoso na ponta. O alumínio fica no meio: mais leve que o aço, ainda metálico.

Por isso a pergunta útil não é "qual é a mais forte", e sim onde o calçado vai ser usado. Frigorífico, aeroporto e controle de acesso com detector pedem composite por motivos que nada têm a ver com impacto.

Como ler a marcação S1, S2 e S3

A marcação na lateral do cano resume o que o calçado tem além da biqueira, e quem a define é a ABNT NBR ISO 20345 — a mesma norma do ensaio da biqueira. Ela é cumulativa: cada nível carrega os requisitos do anterior. Se você especifica compra, é aqui que o dinheiro se ganha ou se perde — ler a marcação evita pagar por proteção que a atividade não usa e, pior, deixar de comprar a que ela exige.

Uma ressalva que vale dinheiro: norma de calçado é revisada de tempos em tempos, e revisão costuma mexer exatamente nesta tabela — criando nível novo ou desdobrando um que existia. Por isso o que vale para um par específico é o que está no Certificado de Aprovação dele, e não a lista genérica de nenhum catálogo, inclusive este.

  • SB — requisito básico: só a proteção dos dedos.
  • S1 — acrescenta região do calcanhar fechada, propriedade antiestática, absorção de energia no salto e solado resistente a óleo combustível.
  • S2 — acrescenta resistência à penetração e à absorção de água pelo cabedal.
  • S3 — acrescenta palmilha resistente à perfuração e solado com relevo.
  • P — indica a resistência à perfuração isoladamente, quando ela aparece fora do conjunto S3.

Onde a escolha costuma falhar

A palmilha antiperfuração merece atenção porque tem duas construções com desempenho diferente. A lâmina de aço cobre uma área definida e deixa bordas descobertas; a têxtil, em tecido de alta tenacidade, cobre praticamente toda a planta e é mais leve, mas responde pior a objetos de ponta muito fina. Nenhuma das duas é sempre melhor.

O segundo erro comum é confundir antiestático com isolante elétrico. Calçado antiestático dissipa carga acumulada e serve para proteger processo e produto; ele não isola o trabalhador de contato elétrico. Atividade com risco elétrico é assunto da NR 10, e o calçado precisa ser especificado para isso — o que vem declarado no CA, não deduzido do material da biqueira.

O terceiro é tratar numeração como detalhe. Calçado apertado tira a circulação e vira o motivo pelo qual o trabalhador o descalça na primeira oportunidade; calçado folgado desloca a biqueira do ponto onde ela protege. EPI que não é usado não protege, e conforto aqui é requisito técnico, não cortesia.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Botina de segurança tem prazo de validade?

O calçado não tem validade fixada em norma. O que tem prazo é o Certificado de Aprovação, e os dois números não se confundem: um CA válido não torna eterno um calçado com solado gasto ou biqueira exposta. A troca acontece quando o equipamento perde a condição de proteção, o que pode ser antes ou depois do vencimento do CA.

Toda atividade exige biqueira de proteção?

Não. A NR 6 exige o EPI adequado ao risco identificado, e é a avaliação de riscos da empresa que diz qual risco existe em cada função. Onde não há risco de queda de objeto ou compressão, exigir biqueira pode ser desconforto sem contrapartida — e onde há, a ausência dela é a falha.

Posso usar a mesma botina em área com risco elétrico?

Só se o Certificado de Aprovação declarar essa proteção. Calçado antiestático não isola de contato elétrico, e a diferença entre dissipar carga estática e isolar tensão é técnica, não de grau. Em serviços com eletricidade valem os requisitos da NR 10, e a especificação precisa vir escrita no CA do equipamento.

Conteúdo orientativo: não substitui a leitura integral da norma aplicável nem a avaliação de um profissional habilitado em Segurança do Trabalho.

Na dúvida entre dois modelos de botinas?

Descreva a atividade e o risco: indicamos o equipamento com CA válido e a norma que sustenta a escolha em auditoria. São 35 anos especificando EPI para operação de verdade, não para catálogo.

Antes de escolher, vale revisar o que as NRs exigem na entrega do EPI e a diferença entre validade do CA e validade do EPI.