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NRs

PGR NR-1: guia prático para implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos

Entenda o que é o PGR pela NR-1, como estruturar inventário e plano de ação, a hierarquia de controles correta e prazos de revisão.

Equipe Técnica Conexão SST6 min de leitura

O PGR NR 1 (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a base legal da gestão de SST desde janeiro de 2022: substitui o antigo PPRA e passa a ser obrigatório para todo empregador, inclusive MEI com empregado. Ele integra o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) exigindo inventário de perigos, avaliação de exposição e plano de ação com responsáveis, prazos e hierarquia de controles definida no item 1.4.1 "g" da NR-1.

O que é o PGR na NR-1 e o que substituiu o antigo PPRA

Desde 3 de janeiro de 2022, o antigo PPRA está revogado e o termo não tem mais validade legal. A nova redação da NR-1, item 1.5.1, determina que toda organização implemente o Programa de Gerenciamento de Riscos como parte do GRO. A mudança não foi apenas de nome: o PGR exige uma abordagem sistêmica, contemplando perigos de acidentes, agentes físicos, químicos e biológicos em um único documento vivo, e não mais relatórios anuais estanques.

Na prática, o antigo "laudo de PPRA" arquivado uma vez por ano deu lugar a um processo contínuo de identificação, avaliação e controle, com revisão sempre que houver alteração de processo, layout, matéria-prima ou após acidentes de trabalho.

Estrutura obrigatória: inventário de riscos e plano de ação PGR

O item 1.5.3 da NR-1 lista os elementos mínimos que todo PGR deve conter. Se faltar um, o programa está incompleto perante a fiscalização do Ministério do Trabalho:

  1. Caracterização da organização: dados cadastrais, descrição dos processos, número de trabalhadores por setor e turno.
  2. Inventário de riscos: levantamento de todos os perigos existentes em cada etapa do processo, incluindo atividades de manutenção, limpeza e operação normal.
  3. Avaliação dos riscos: estimativa da probabilidade e severidade para cada perigo identificado, definindo o nível de risco (baixo, médio, alto, crítico).
  4. Plano de ação: medidas de controle baseadas na hierarquia do item 1.4.1 "g", com responsáveis, prazos, indicadores de eficácia e status de implementação.
  5. Registro e documentação: evidências de que o ciclo PDCA (Planejar-Fazer-Verificar-Agir) está rodando — atas de reunião, ordens de serviço, relatórios de monitoramento ambiental, certificados de calibração.

Interpretação: o plano de ação não é uma "lista de desejos". Cada medida precisa de prazo em dias (ex.: 30, 60, 90 dias) e dono (ex.: "Eng. Segurança João Silva"). Sem isso, o auditor lavra auto de infração com base no item 1.5.3, alínea "d".

Hierarquia de medidas de controle: o que diz a NR-1

A hierarquia geral de prevenção está no item 1.4.1, alínea "g", da NR-1 (Portaria 6.730/2020). A ordem é taxativa e deve ser seguida para cada risco identificado:

  1. Eliminação — suprimir o perigo (ex.: automatizar corte a laser para retirar o operador da zona de risco).
  2. Proteção coletiva — medidas de engenharia que protegem o grupo: ventilação local exaustora, enclausuramento, barreiras físicas, substituição de substância por outra menos perigosa.
  3. Medidas administrativas ou de organização do trabalho — rodízio de tarefas, procedimentos escritos, sinalização, limitação de tempo de exposição.
  4. EPI — equipamento de proteção individual, somente quando as medidas anteriores não forem tecnicamente viáveis ou não eliminarem o risco por completo.

Atenção: comprovada a inviabilidade técnica da proteção coletiva (nível 2), ou enquanto ela não é implantada, o item 1.5.5.1.2 determina a ordem: (a) medidas administrativas; (b) EPI. "Falta de verba" não é justificativa aceita pela auditoria fiscal.

Passo a passo para implementar o programa de gerenciamento de riscos

  1. Mapeie os processos — caminhe a planta com a equipe de manutenção, produção e SESMT. Registre cada etapa em fluxograma.
  2. Levante os perigos — use checklists baseados na NR-9 (agentes ambientais), NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas), NR-20 (inflamáveis), NR-35 (trabalho em altura), entre outras.
  3. Avalie a exposição — para agentes químicos e físicos, realize monitoramento quantitativo conforme NHO 01, NHO 06, NHO 09 ou normas da Fundacentro. Guarde os laudos.
  4. Classifique o risco — aplique matriz de probabilidade x severidade (ex.: 5x5) e defina nível de risco por tarefa/função.
  5. Defina controles — siga a hierarquia do item 1.4.1 "g". Para cada risco alto/crítico, estabeleça medida imediata (administrativa/EPI) e medida definitiva (engenharia/eliminação).
  6. Monte o plano de ação — colunas: Risco | Medida | Responsável | Prazo (dias) | Indicador | Status.
  7. Comunique e treine os trabalhadores — eles devem assinar ciência dos riscos de sua função e das medidas de controle (NR-1, item 1.5.7).
  8. Revise periodicamente — no mínimo a cada 12 meses ou após qualquer alteração significativa, acidente grave ou mudança na legislação (item 1.5.4.4).

Integração com o GRO e demais NRs

O PGR não vive isolado. Ele alimenta e consome dados de:

  • NR-6 (EPI): a seleção do EPI sai da avaliação de risco do PGR. Se o inventário aponta ruído de 92 dB(A), o PGR aponta protetor auricular com atenuação adequada e a NR-6 exige CA válido e treinamento. Veja como estruturar isso em NR-6 e EPI: seleção, entrega e controle.
  • NR-9 (Avaliação de Exposições): hoje a NR-9 trata apenas da avaliação e controle das exposições ocupacionais. Os laudos de ruído, calor, químicos entram como anexos técnicos do PGR.
  • NR-7 (PCMSO): os riscos químicos, físicos e biológicos do PGR definem os exames complementares do PCMSO (ex.: audiometria para ruído, hemograma para benzeno).
  • NR-35 (Trabalho em altura): a Análise de Risco (AR) exigida pela NR-35 deve ser consistente com o inventário do PGR para a mesma atividade.

Para manter a rastreabilidade entre inventário, plano de ação e entrega de EPI, use uma planilha mestra ou software de gestão. Confira um modelo prático em como fazer o controle de EPI de forma eficiente.

Perguntas frequentes

Microempresa (MEI) precisa ter PGR?

Sim. A NR-1, item 1.5.1, estende a obrigatoriedade a todos os empregadores, inclusive MEI com empregado. A complexidade do documento é proporcional ao risco da atividade, mas a estrutura mínima (inventário, avaliação, plano de ação) é a mesma.

Qual o prazo para revisão do PGR?

A norma não fixa um prazo único de "validade". O item 1.5.4.4 determina revisão sempre que houver alteração nos processos, métodos, instalações ou após acidentes de trabalho, e no mínimo anualmente. Na prática, faça a revisão formal a cada 12 meses e registre a data no documento.

Posso usar o mesmo PGR para filiais diferentes?

Não. Cada estabelecimento (CNPJ raiz + filial) tem realidade operacional distinta — layout, máquinas, insumos, equipe. O PGR deve ser específico por estabelecimento, embora a matriz possa padronizar a metodologia.

O que acontece se o plano de ação não for cumprido no prazo?

O item 1.5.3, alínea "d", exige registro da implementação. Se o prazo vence e a medida não está implantada, você deve registrar a justificativa técnica, nova data e medida compensatória (ex.: EPI + rodízio) até a solução definitiva. A ausência de registro é passível de auto de infração.

O inventário de riscos substitui a APR (Análise Preliminar de Risco)?

Não. O inventário é estratégico (visão macro de toda a organização). A APR é operacional (feita antes de cada tarefa não rotineira ou de alto risco). Ambas coexistem e devem ser consistentes.

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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter orientativo e não substitui a leitura integral da NR-1 (Portaria 6.730/2020), das demais NRs aplicáveis à sua atividade e da legislação trabalhista vigente. Consulte sempre um profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho) para validação do seu PGR.

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