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Gestão EPI

Botina de segurança: escolha, CA e obrigações da NR 6

Entenda como selecionar a botina correta, verificar o CA, diferenciar biqueiras e atender à NR 6 sem erro.

Equipe Técnica Conexão SST6 min de leitura

A botina de segurança é o equipamento de proteção individual mais usado no Brasil, mas também o que mais gera dúvidas na hora da compra e da fiscalização. Você precisa saber qual modelo atende ao risco da sua operação, como confirmar se o Certificado de Aprovação está válido e em nome de quem, e o que a NR 6 exige de registro, treinamento e substituição. Este guia reúne os pontos decisivos para evitar multas e proteger o colaborador.

O que a NR 6 exige sobre calçado de segurança

A NR 6, no item 6.5.1, coloca na organização a responsabilidade de adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, fornecer gratuitamente o adequado ao risco, registrar a entrega, exigir o uso e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. No item 6.5.1, alínea "a", a norma determina que o EPI deve ser aprovado — ou seja, possuir CA válido para aquele modelo. A alínea "f" obriga a manutenção periódica, e a alínea "g" exige substituição imediata quando danificado ou extraviado.

O item 6.7.2 complementa: ao fornecer o EPI, a organização deve assegurar informações sobre descrição, risco contra o qual protege, restrições e limitações, forma adequada de uso e ajuste, manutenção e substituição. Portanto, a vida útil vencida pelo desgaste natural não se enquadra apenas na alínea "g" (dano/extravio), mas na obrigação de manter o equipamento em condições de uso conforme alínea "f" e nas informações do fabricante previstas no item 6.7.2, alínea "e".

Como ler a marcação da botina e o CA

Todo calçado de segurança certificado traz a marcação gravada no solado ou na lingueta, seguindo a ABNT NBR ISO 20345. Você verá códigos como SB, S1, S1P, S2, S3, S4, S5. Eles indicam a classe de proteção:

  • SB: biqueira de proteção (200 J) + resistência a óleo no solado (opcional).
  • S1: SB + antiderrapante + absorção de energia no calcanhar + área fechada.
  • S1P: S1 + resistência à perfuração (palmilha).
  • S2: S1 + resistência à penetração e absorção de água no cabedal.
  • S3: S2 + resistência à perfuração + solado com tachas.
  • S4/S5: calçados de borracha/PVC (poliméricos) com equivalentes aos acima.

Além da classe, procure os símbolos adicionais: WR (resistência à água total), HRO (solado resistente a 300 °C), CI (isolamento ao frio), HI (isolamento ao calor), ESD (dissipação eletrostática), FO (resistência a óleo no solado), P (palmilha antiperfuração metálica), PL (palmilha antiperfuração não metálica, 4,5 mm), PS (palmilha não metálica, 3,0 mm).

O CA (Certificado de Aprovação) é o número que vincula aquele modelo ao ensaio de conformidade. Consulte no portal do MTE: o CA certifica o modelo/tipo, não o lote de fabricação. A validade do CA está vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento (Portaria SEPRT nº 11.347/2020), não fixada em cinco anos pela NR 6. O item 6.9.4, na redação da Portaria MTP nº 2.175/2022, veda a cessão de uso do CA entre fabricantes ou importadores — confira se o CA está em nome de quem fabricou ou importou o calçado que você recebeu.

Biqueira composite ou aço: qual escolher

A escolha entre biqueira de aço e biqueira composite (não metálica) depende do ambiente e do conforto:

  • Aço: maior resistência a impacto e compressão em espessura menor; conduz calor e frio; detectada por portal magnético; mais pesada.
  • Composite: não conduz temperatura; não magnética (ideal para áreas com detector de metais); mais leve; costuma ser mais espessa, o que pode reduzir o espaço interno na biqueira.

Ambas atendem ao requisito de 200 J da ABNT NBR ISO 20345. Verifique no CA qual biqueira foi ensaiada naquele modelo — a troca de material exige novo ensaio e novo CA.

Critérios de substituição: vida útil, desgaste e dano

Não existe "validade de fábrica" única para botina. O que existe é vida útil informada pelo fabricante (item 6.7.2, alínea "e") e a obrigação de manter o EPI em condições de uso (item 6.5.1, alínea "f"). Substitua quando:

  1. A biqueira estiver amassada, trincada ou com a marcação ilegível.
  2. O solado apresentar descolamento, rachaduras ou desgaste que comprometa a antiderrapância.
  3. O cabedal tiver cortes, furos ou separação de camadas que exponham o pé ao risco.
  4. A palmilha antiperfuração (se houver) estiver danificada ou oxidada.
  5. O prazo de vida útil recomendado pelo fabricante tiver sido atingido, mesmo sem dano visível — polímeros e colas degradam com tempo, umidade e calor.

O registro de fornecimento (item 6.5.1, alínea "d") deve permitir a extração de relatórios para rastrear a data de entrega e programar a troca preventiva.

Entrega, treinamento e registro: o que não pode faltar

  • Entrega gratuita e adequada ao risco (item 6.5.1, alíneas "a" e "c"): se há risco de perfuração, a botina deve ter palmilha antiperfuração (S1P, S3, S5). Se há risco de umidade constante, classe S2 ou S3 (ou WR). Se há risco elétrico, verifique se o modelo atende à ABNT NBR ISO 20345 para calçado isolante ou condutivo, conforme a NR 10.
  • Informação no ato do fornecimento (item 6.7.2): descrição, risco protegido, limitações, ajuste, manutenção, substituição, limpeza e guarda.
  • Treinamento específico (item 6.7.2.1): obrigatório quando as características do EPI requererem. Botina com sistema de amarração rápido, palmilha antiperfuração não metálica ou isolamento elétrico costuma exigir orientação prática de ajuste e inspeção.
  • Registro (item 6.5.1, alínea "d"): livro, ficha ou sistema eletrônico (inclusive biométrico) que permita extração de relatórios. Assinatura do colaborador é prática recomendada, não exigência expressa da norma.

Perguntas frequentes

A botina precisa ter CA para cada numeração?

Não. O CA certifica o modelo (desenho, materiais, biqueira, solado). A grade de numeração está coberta pelo mesmo CA, desde que a fabricação siga o mesmo processo ensaiado.

Posso usar botina de segurança fora do ambiente de trabalho?

A NR 6 não proíbe, mas o item 6.6.1, alínea "b", determina que o trabalhador deve utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina. Uso externo acelera o desgaste e pode comprometer a proteção.

Como conferir se o CA está válido hoje?

Acesse o portal do MTE (Consulta CA), informe o número e verifique: situação "Válido", titular (fabricante/importador) coincidente com a etiqueta, e modelo correspondente. Não confie apenas no PDF enviado pelo fornecedor.

Qual a diferença entre palmilha P, PL e PS?

P: metálica (aço), ensaio com prego de 4,5 mm. PL: não metálica, ensaio com prego de 4,5 mm (maior proteção). PS: não metálica, ensaio com prego de 3,0 mm (mais leve, menor proteção). A marcação no solado indica qual foi ensaiada.

Botina com biqueira composite atende à NR 10?

Apenas se o modelo for certificado como calçado isolante eletricamente (classe 00, 0, 1, 2, 3, 4 conforme ABNT NBR ISO 20345 / ASTM F2413) e o CA indicar essa finalidade. Biqueira composite sozinha não garante isolação elétrica — o conjunto cabedal/solado/colagem é que é ensaiado.

Monte o kit completo de proteção dos pés e do corpo

A botina é a base, mas a proteção do colaborador exige conjunto. Para riscos de queda de objetos na cabeça, o capacete de segurança classe B (isolante elétrico) ou o capacete stelflex turtle atendem à NR 6 e NR 10. Nas mãos, as luvas ansell hyflex cobrem desde corte leve até manipulação de peças oleosas — veja os tipos de luva de proteção ideais por atividade. Para proteção respiratória, entenda a diferença entre pff1 pff2 pff3 e escolha o respirador volk pff2 adequado ao contaminante. Nos olhos, os tipos de oculos de seguranca variam entre impacto, respingo e radiação. E em trabalho a céu aberto, o protetor solar epi é obrigatório quando a avaliação de risco (NR 1, item 1.5.4) identificar exposição à radiação UV.

Precisa de ajuda para padronizar a ficha de entrega ou conferir o CA do seu estoque? Acesse nossos materiais gratuitos com modelos prontos de registro, checklist de inspeção e guia de marcação ABNT NBR ISO 20345.

Conteúdo orientativo: não substitui a leitura integral da norma aplicável nem a avaliação de um profissional habilitado em Segurança do Trabalho.

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